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Estatutos da Associação de Atletismo de Évora PDF Imprimir E-mail
Qua, 24 de Setembro de 2008 11:29

ESTATUTOS

DA

ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DE ÉVORA

 

 

CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

 

Outorgantes:

1 – Teotónio Joaquim Pintor Prates Nunes, residente nas Fazendas de Monte Branco, Bombel, casado, natural da freguesia de Couço, Concelho de Coruche, na qualidade e com poderes para o acto de representante do Estrela Futebol Clube, associação desportiva, com sede em Vendas Novas e o n.º 501136487 de pessoa colectiva, qualidade e poderes que foram confirmados e verificados através de acta avulsa, que foi arquivada;

 

2 – Armando Manuel Godinho Candeias, residente na rua dos Bombeiros Voluntários, 7, em Arraiolos, casado, natural desta freguesia e Concelho, que outorgou na qualidade de representante, com poderes para o acto, do Lusitano Clube Desportivo Arraiolense, associação desportiva, com sede nesta vila, freguesia e concelho de Arraiolos, com o n.º 501310770 de pessoa colectiva, qualidade e poderes que confirmados e verificados através de acta que foi arquivada;

 

3 – Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, residente na rua da Mouraria, 58 – 1º direito, em Évora, solteiro, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, que outorga na qualidade de representante, com poderes para o acto, do Grupo Desportivo Diana, associação desportiva com sede em Évora e o n.º 500828776 de pessoa colectiva, qualidade e poderes que confirmados e verificados através de fotocópia de acta que foi arquivada.

 

A identidade dos outorgantes foi verificada por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente nºs 1355637, de 28 de Dezembro de 19982, 2018993, de 29 de Junho de 1985 e 5066542, de 2 de Abril de 1987, todos passados pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.

 

Declararam os outorgantes que as suas representadas constituem entre si uma associação denominada Associação de Atletismo de Évora, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

 

 

ARTIGO 1º

1 – A Associação de Atletismo de Évora tem por fins promover regulamentar e dirigir, no Distrito de Évora, sob orientação da Federação Portuguesa de Atletismo, a prática da modalidade, estabelecendo relações com as restantes associações congéneres do País.

2 – A sede provisória é em Évora, na Rua Bernardo Matos, 21 A.

 

 

ARTIGO 2º

A Associação de Atletismo do Distrito de Évora é constituída por três categorias de sócios: sócios colectivos, sócios honorários e sócios de mérito.

1 – São sócios colectivos os clubes que pratiquem atletismo e legalmente constituídos, de acordo com as disposições legais em vigor.

2 – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivos merecedores dessa distinção pelos serviços relevantes prestados á modalidade.

3 – São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes que pelo seu valor e acção se tenham revelado dignos dessa distinção.

4 – Poderão associar-se todos os clubes do Distrito de Évora que se dediquem á divulgação e prática do atletismo.

5 – Serão exonerados da Associação aqueles clubes que por motivos diversos terminem com a divulgação e prática do atletismo.

 

 

ARTIGO 3º

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 175º e 79º do Código Civil, nomeadamente eleger e exonerar os corpos gerentes e decidir sobe a dissolução da Assembleia Geral e fixar o valor da jóia e quota a pagar pelos associados.

 

 

ARTIGO 4º

A mesa da Assembleia-geral é composta por três elementos, competindo-lhe convocar e dirigir a assembleias-gerais e redigir as actas correspondentes.

 

 

ARTIGO 5º

A Direcção é composta por pelo menos 5 elementos e compete-lhe a gerência administrativa, financeira, técnico – desportiva e disciplinar da Associação, devendo reunir periodicamente.

 

 

ARTIGO 6º

O Conselho Fiscal é composto por três elementos e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios. Reunirá sempre que o seu Presidente o convoque ou a pedido da direcção.

 

 

ARTIGO 7º 

O Conselho Jurisdicional é composto por três elementos e compete-lhe:

1 – Coadjuvar a direcção, quando solicitada, na interpretação dos estatutos e de outros textos legais;

2 – Conhecer em recursos de sanções disciplinares aplicadas pela direcção.

 

 

ARTIGO 8º

O Conselho Técnico é composto por três elementos e compete-lhe elaborar, interpretar e fazer cumprir os regulamentos técnicos; reunirá sempre que o seu presidente o convoque ou a pedido da direcção.

 

 

ARTIGO 9º

No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento interno, cuja aprovação e alteração será da competência da Assembleia-geral.

 

Cartório Notarial de Arraiolos, 28 de Fevereiro de 1990.

Notária – Dr.ª. Maria Gabriela Diniz da Fonseca Nunes Pimentel

 
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